Decreto nº 3100 DE 13/08/2012
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 13 ago 2012
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas no Convênio ICMS 80 de 2012 e Protocolos ICMS 76 e 87 de 2012.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2012/49541, e
Considerando a deliberação ocorrida na 146ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e 179º Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (virtual), nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966 e Lei Complementar Federal nº 24/1975;
Considerando a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AR;
Considerando, ainda, o que dispõe o § 2º, do art. 44, c/c o art. 246, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
Decreta:
Art. 1º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 80, de 30.07.2012, publicado no DOU de 01.08.2012, que altera o Convênio ICMS 133/1997, o qual aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 76, de 22.06.2012, publicado no DOU de 28.05.2012, que altera o Protocolo ICMS 17/2004, o qual estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.
Art. 3º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 87, de 06.07.2012, publicado no DOU de 09.07.2012, que altera o Protocolo ICMS 20/2012, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 13 de agosto de 2012.
CARLOS CAMILO GOES CAPIBERIBE
Governador