Decreto nº 3099 DE 13/08/2012

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 13 ago 2012

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Protocolos ICMS 55 e 80 de 2012.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2012/46806, e

 

Considerando a deliberação ocorrida na 146º Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei nº 5.172/1966 e Lei Complementar nº 24/1975;

 

Considerando a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP;

 

Considerando, ainda, o que dispõe o § 2º, do art. 44, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997.

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 55, de 22.06.2012, publicado no DOU de 28.06.2012, que altera o Protocolo ICMS 03/2011, o qual fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal - EFD.

 

Art. 2º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 80, de 22.06.2012, publicado no DOU de 28.06.2012, que altera o Protocolo ICMS 09/1999, o qual dispõe sobre a instituição de Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF e em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá.13 de agosto de 2012

 

CARLOS CAMILO GOES CAPIBERIBE

Governador