Decreto nº 30970 DE 27/07/2012

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 31 jul 2012

Dispõe sobre a isenção do ICMS na comercialização de sanduíches denominados "Big Mac", efetuada durante o evento "Mcdia Feliz".

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição Estadual e;

 

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 106/2010, celebrado pelo Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche "Big Mac" para os integrantes da Rede McDonalds (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos no Estado do Ceará que participarem do evento "McDia Feliz" e que destinarem integralmente a renda proveniente da venda do referido sanduíche, ocorridas em 25 de agosto de 2012, após dedução de outros tributos, à Associação Peter Pan, inscrita no CNPJ sob o nº 02.943.482/0001-49.

 

Art. 2º. O benefício de que trata o art. 1º fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria da Fazenda do Estado, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac" isentos do ICMS, à Associação mencionada.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DE IRACEMA, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de julho de 2012.

 

José Arísio Lopes da Costa

 

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

 

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA