Decreto nº 3.084 de 07/12/1994

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 09 dez 1994

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará, e na conformidade do § 2º do art. 77 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 9,94 (nove reais e noventa e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 07 de dezembro de 1994.

Carlos José Oliveira Santos

Governador do Estado

João Baptista Ferreira Ramos

Secretário de Estado da Fazenda