Decreto nº 30.749 de 28/11/2011

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 nov 2011

Dispõe sobre a concessão, no âmbito da administração estadual, de passagens, aéreas ou terrestres, para alunos de escolas públicas e/ou particulares, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 88, inciso VI, da Constituição Estadual, e

Considerando que é dever do Estado incentivar as práticas esportivas, acadêmicas e culturais como forma de promover a formação integral de alunos de escolas públicas e particulares do Ceará,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de passagens, aéreas ou terrestres, a alunos de escolas públicas e/ou particulares, com a finalidade de participar de etapas regionais, nacionais e internacionais de competições e eventos esportivos, acadêmicos ou culturais.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo é extensível aos técnicos, organizadores e membros da Comissão Técnica relacionada.

Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria do Esporte e/ou da Secretaria da Educação e/ou da Casa Civil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

Esmerino Oliveira Arruda Coelho Júnior

SECRETÁRIO DO ESPORTE