Decreto nº 30.704 de 05/07/2007

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 11 jul 2007

O PREFEITO DE SÃO LUIS, no uso de suas atribuições legais asseguradas pelo artigo 2º da Lei 3.758/98 e tendo em vista a necessidade de instituir o instrumento denominado ALVARÁ PROVISÓRIO, de modo a atender a implantação das normas estatuídas pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o documento denominado ALVARÁ PROVISÓRIO na conformidade do anexo único deste decreto, objetivando a regularização de contribuintes, cuja atividade necessita ser normatizada para o atendimento de disposições capituladas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, no que tange as Micro Empresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 05 DE JULHO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

TADEU PALÁCIO

Prefeito

SAMUEL SÁ

Secretário em Exercício

ANEXO ÚNICO