Decreto nº 3.063 de 17/05/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1999

Dá nova redação ao art. 1.º do Decreto n.º 2.907, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1999.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.907, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................................................

I - OFICIAIS-GENERAIS

     
  SERVIÇOS    
     
  ENGENHEIRO MILITAR    
  SOMA    
  POSTO    
  COMBATENTE    
  INTENDENTE    
  MÉDICO    
     
     
  General-de-Exército    
  14    
  -    
  -    
  -    
  14    
  General-de-Divisão    
  35    
  2    
  1    
  3    
  41    
  General-de-Brigada    
  70    
  4    
  3    
  9    
  86    
  SOMA    
  119    
  6    
  4    
  12    
  141    

..................................................................................................................(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Gleuber Vieira