Decreto nº 30.617 de 10/08/2011

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 ago 2011

Declara de ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sediados no Município de Fortaleza, o expediente do dia 15 de agosto de 2011.

O Governador do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando ser o dia 15 de agosto data consagrada à Nossa Senhora da Assunção, padroeira do Município de Fortaleza, feriado religioso de acordo com a Lei Municipal nº 8.796, de 9 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 15 de agosto de 2011, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, sediadas em Fortaleza.

Art. 2º Durante o expediente do ponto facultativo de que trata o artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar e os serviços policiais, militar e civil e de bombeiros militar, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 15 de agosto de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO