Decreto nº 30587-E DE 08/07/2021

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 08 jul 2021

Revoga dispositivos do Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19 (Coronavírus), e dá outras providências.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 6º e 7º do Decreto nº 28.635-E , de 22 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 3687, de 23 de março de 2020.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos, 8 de julho de 2021.(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima