Decreto nº 30491 DE 20/11/2014

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 nov 2014

Atribui à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA competência para a finalidade que especifica.

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e com base no disposto na Lei nº 9.707, de 10 de outubro de 2012,

Decreta:

Art. 1º É atribuída à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais a competência de que trata o art. 1º da Lei nº 9.707, de 10 de outubro de 2012.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto se aplica, especificamente, à licitação referente à contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de limpeza, asseio e conservação com controle, manuseio, coleta seletiva, transporte e destinação final de resíduos, para o Parque Estadual da Lagoa da Jansen.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE NOVEMBRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

Secretária-Chefe da Casa Civil

GENILDE CAMPAGNARO

Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais