Decreto nº 3.047 de 13/12/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 dez 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o caput do art. 523, conferindo-lhe a redação indicada:

"Art. 523. A consulta tributária poderá ser realizada em meio físico, formulada em duas vias, ou por meio de processo eletrônico, devendo conter em qualquer modalidade:

II - acrescentado o inciso III ao caput do art. 524, conforme segue:

"Art. 524. .....

III - por meio eletrônico, mediante transmissão eletrônica de dados para o sitio da Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso, observado a legislação específica que rege o processo eletrônico.

III - acrescentado o inciso III ao caput do art. 534, conforme indicado:

"Art. 534. .....

III - por notificação eletrônica, para o endereço eletrônico declarado pelo sujeito passivo junto a Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 13 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVA DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de estado da Fazenda