Decreto nº 30.460 de 03/03/2011

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 mar 2011

Disciplina o expediente dos dias 07 e 09 de março de 2011, em todas as repartições da Administração Pública Estadual.

O Governador do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Estadual no período de Carnaval,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, todo o expediente do dia 07 e o expediente da manhã do dia 09 de março de 2011, devendo, nessa ultima data, o servidor cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 horas.

Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e dos Bombeiros Militares, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 07 e 09 de março de 2011, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, Sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de março de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO