Decreto nº 30427 DE 05/04/2017

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 06 abr 2017

Dispõe sobre o compromisso do município do recife pela inclusão das pessoas com deficiência, regula o comitê intersetorial da política municipal de inclusão das pessoas com deficiência CIPID e revoga o Decreto Municipal nº 27.749, de 17 de fevereiro de 2014.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VI, "a", da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal 13.146/2015, na Lei Municipal nº 17.199, de 27 de abril de 2006, alterada pela Lei 18.117/2015 e,

Considerando o objetivo do Município do Recife de conjugar esforços em proveito da melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e de sua inserção na sociedade recifense,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a adesão voluntária do Município do Recife ao "Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência".

§ 1º O Compromisso de que trata o caput está disposto na Lei Federal nº 13.146 de 06 de julho de 2015, que da concretude à Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgada pelo Decreto Legislativo nº 186 , de 9 de julho de 2008.

Art. 2º Os Órgãos e Autarquias da Administração Pública Municipal, participantes do Compromisso de que trata este Decreto, atuarão em colaboração com as organizações dos movimentos sociais, com a comunidade e com as famílias, buscando potencializar os esforços da sociedade recifense na melhoria das condições para a inclusão das pessoas com deficiência.

Parágrafo único. Podem colaborar com o Compromisso, em caráter voluntário, outros entes, públicos e privados, tais como organizações da sociedade civil, fundações, entidades de classe empresariais, igrejas e entidades confessionais, famílias, pessoas físicas e jurídicas que se mobilizem para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência.

Art. 3º A Administração Municipal, atuando diretamente ou em regime de cooperação com os Órgãos, Autarquias e Entidades que se vincularem ao "Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência", observará, na formulação e implementação das ações para inclusão das pessoas com deficiência, as seguintes diretrizes:

I - ampliar a participação das pessoas com deficiência no mundo do trabalho, mediante sua qualificação profissional, vagas de emprego e empreendedorismo;

II - trabalhar pela ampliação do acesso das pessoas com deficiência à política de habilitação e reabilitação, concessão de órteses e próteses e meios auxiliares de locomoção;

III - garantir o acesso das pessoas com deficiência à habitação acessível;

IV - tornar as escolas e seu entorno acessíveis e garantir que sejam dotadas de salas de recursos multifuncionais, de maneira a possibilitar o acesso e a participação efetiva dos educandos com deficiência;

V - garantir transporte e infra-estrutura acessíveis às pessoas com deficiência;

VI - ampliar a participação das pessoas com deficiência e suas famílias nos programas, projetos e serviços da área da assistência social, principalmente os que forem executados pelas entidades e instituições especializadas conveniadas, objetivando um atendimento integral de qualidade.

Art. 4º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Política Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CIPID, com o objetivo de promover, em nível local, a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à inclusão das pessoas com deficiência, resultantes do Compromisso de que trata o art. 1º deste Decreto, assim como de realizar o monitoramento e avaliação dessas ações.

§ 1º O Comitê Intersetorial da Política Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CIPID será composto pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Política Sobre Drogas e Direitos Humanos, que o coordenará;

II - Secretaria de Educação;

III - Secretaria de Saúde;

IV - Secretaria de Planejamento Urbano;

V - Secretaria de Infraestrutura e Habitação;

VI - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano;

VII - Secretaria da Cultura;

VIII - Secretaria da Mulher;

IX - Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente;

X - Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer;

XI - Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas;

XII - Secretaria de Segurança Urbana.

§ 2º O Chefe do Poder Executivo designará os representantes indicados pelos titulares dos órgãos referidos no § 1º e estabelecerá a forma de atuação e de apresentação de resultados pelo Comitê Intersetorial.

§ 3º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Intersetorial da Política Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CIPID serão fornecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Política Sobre Drogas e Direitos Humanos.

§ 4º A participação no Comitê Intersetorial da Política Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CIPID é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 27.749, de 17 de fevereiro de 2014.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 05 de maio de 2017.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Procurador-Geral do Município

SILENO SOUSA GUEDES

Secretário de Governo e Participação Social

ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY

Secretária de Desenvolvimento Social, Juventude, Política Sobre Drogas e Direitos Humanos