Decreto nº 30.418 de 24/03/2011

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 mar 2011

Prorroga o prazo da situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas dos municípios afetados pela estiagem e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e XIX da Constituição do Estado, e com fundamento no art. 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010.

Considerando a manutenção da situação anormal que fomenta a decretação de Situação de Emergência nas áreas afetadas dos municípios integrantes do Anexo Único deste Decreto; e

Considerando a continuidade dos prejuízos de ordem moral, material e ambiental que afetam gravemente a qualidade de vida nas áreas atingidas.

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada a situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência, conforme o que dispunha o Decreto Estadual nº 30.349, de 28 de outubro de 2010, nas áreas afetadas pela estiagem nos municípios indicados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de prorrogação.

Palácio Iracema do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2011.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Francisco José Bezerra Rodrigues

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Republicado por incorreção.

ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE O DECRETO Nº30.418, DE 21 DE JANEIRO DE 2011

MUNICÍPIOS:

1. ACARAPE

2. ACARAÚ

3. ALCÂNTARAS

4. ALTANEIRA

5. AMONTADA

6. APUIARÉS

7. ARACOIABA

8. ARARENDÁ

9. ARATUBA

10. AURORA

11. BATURITÉ

12. BARROQUINHA

13. BAIXIO

14. BELA CRUZ

15. CARIRÉ

16. CARIRIAÇU

17. CARIÚS

18. CARNAUBAL

19. CEDRO

20. CHAVAL

21. CHOROZINHO

22. CRATO

23. CROATÁ

24. ERERÊ

25. FARIAS BRITO

26. FORTIM

27. FRECHEIRINHA

28. GENERAL SAMPAIO

MUNICÍPIOS:

29. GRAÇA

30. GRANJA

31. GRANJEIRO

32. GROAÍRAS

33. ICÓ

34. IGUATU

35. IPAPORANGA

36. IPAUMIRIM

37. IPU

38. IPUEIRAS

39. ITAPIPOCA

40. ITAREMA

41. JATI

42. MARANGUAPE

43. MARCO

44. MARTINÓPOLE

45. MASSAPÊ

46. MERUOCA

47. MIRAÍMA

48. MISSÃO VELHA

49. MONSENHOR TABOSA

50. MORAÚJO

51. MULUNGU

52. NOVA RUSSAS

53. NOVO ORIENTE

54. ORÓS

55. PACAJUS

56. PALMÁCIA

57. PARACURU

58. PARAMBU

59. PENAFORTE

60. PEREIRO

61. PINDORETAMA

62. PORANGA

63. POTENGI

64. QUIXELÔ

65. QUIXERÊ

66. REDENÇÃO

67. SANTANA DO ACARAÚ

68. SÃO LUÍS DO CURU

69. SENADOR POMPEU

70. SENADOR SÁ

71. SOBRAL

72. SOLONÓPOLE

73. TARRAFAS

74. TRAIRI

75. UMARI

76. URUBURETAMA

77. URUOCA

78. VARJOTA

79. VIÇOSA DO CEARÁ