Decreto nº 30.418 de 24/03/2011
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 mar 2011
Prorroga o prazo da situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas dos municípios afetados pela estiagem e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e XIX da Constituição do Estado, e com fundamento no art. 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010.
Considerando a manutenção da situação anormal que fomenta a decretação de Situação de Emergência nas áreas afetadas dos municípios integrantes do Anexo Único deste Decreto; e
Considerando a continuidade dos prejuízos de ordem moral, material e ambiental que afetam gravemente a qualidade de vida nas áreas atingidas.
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada a situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência, conforme o que dispunha o Decreto Estadual nº 30.349, de 28 de outubro de 2010, nas áreas afetadas pela estiagem nos municípios indicados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de prorrogação.
Palácio Iracema do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Republicado por incorreção.
ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE O DECRETO Nº30.418, DE 21 DE JANEIRO DE 2011MUNICÍPIOS:
1. ACARAPE
2. ACARAÚ
3. ALCÂNTARAS
4. ALTANEIRA
5. AMONTADA
6. APUIARÉS
7. ARACOIABA
8. ARARENDÁ
9. ARATUBA
10. AURORA
11. BATURITÉ
12. BARROQUINHA
13. BAIXIO
14. BELA CRUZ
15. CARIRÉ
16. CARIRIAÇU
17. CARIÚS
18. CARNAUBAL
19. CEDRO
20. CHAVAL
21. CHOROZINHO
22. CRATO
23. CROATÁ
24. ERERÊ
25. FARIAS BRITO
26. FORTIM
27. FRECHEIRINHA
28. GENERAL SAMPAIO
MUNICÍPIOS:
29. GRAÇA
30. GRANJA
31. GRANJEIRO
32. GROAÍRAS
33. ICÓ
34. IGUATU
35. IPAPORANGA
36. IPAUMIRIM
37. IPU
38. IPUEIRAS
39. ITAPIPOCA
40. ITAREMA
41. JATI
42. MARANGUAPE
43. MARCO
44. MARTINÓPOLE
45. MASSAPÊ
46. MERUOCA
47. MIRAÍMA
48. MISSÃO VELHA
49. MONSENHOR TABOSA
50. MORAÚJO
51. MULUNGU
52. NOVA RUSSAS
53. NOVO ORIENTE
54. ORÓS
55. PACAJUS
56. PALMÁCIA
57. PARACURU
58. PARAMBU
59. PENAFORTE
60. PEREIRO
61. PINDORETAMA
62. PORANGA
63. POTENGI
64. QUIXELÔ
65. QUIXERÊ
66. REDENÇÃO
67. SANTANA DO ACARAÚ
68. SÃO LUÍS DO CURU
69. SENADOR POMPEU
70. SENADOR SÁ
71. SOBRAL
72. SOLONÓPOLE
73. TARRAFAS
74. TRAIRI
75. UMARI
76. URUBURETAMA
77. URUOCA
78. VARJOTA
79. VIÇOSA DO CEARÁ