Decreto nº 30.401 de 23/12/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 dez 2010

Disciplina o expediente em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual dos dias 24 e 31 de dezembro de 2010 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

Considerando que as festas natalinas proporcionam a reunião das famílias e tendo em vista, que muitos servidores têm a necessidade de deslocamento com as mais variadas distâncias;

Decreta:

Art. 1º O expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2010, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Ceará se dará das 08:00h às 12:00h.

Art. 2º Durante os dias 24 e 31 de dezembro de 2010 serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar e os serviços Policiais, Militar e Civil e de Bombeiros Militar, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencentes à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os respectivos dias.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Desirée Custódio Mota Gondim

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO