Decreto nº 30.331 de 30/09/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 set 2010

Decreta para os casos que especifica, ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração estadual no dia 04 de outubro de 2010.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;

Considerando a importância de a Administração Pública facilitar aos servidores/empregados públicos o cumprimento do dever cívico de votar nas eleições do dia 03 de outubro de 2010,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado de ponto facultativo o expediente do dia 04 de outubro de 2010, Segunda-feira, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, que comprovadamente votarem em Municípios ou Estado da Federação, diferente do qual está situado o seu local de trabalho.

Parágrafo único. Excetuam-se das disposições contidas no caput deste artigo os servidores/empregados que tenham local de trabalho e domicílio eleitoral na Região Metropolitana de Fortaleza.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos policiais civis e aos militares estaduais.

Art. 3º O servidor/empregado justificará a sua ausência ao trabalho no dia 04 de outubro de 2010, junto às áreas de recursos humanos de seus órgãos/entidades, com a cópia do comprovante de votação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Desirée Custódio Mota Gondim

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO