Decreto nº 30315 DE 22/02/2017
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 23 fev 2017
Dispõe sobre a utilização da Bandeira - 2 e da tabela "B" no Serviços de Táxi.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife e o art. 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 17.537, de 16 de janeiro de 2009, e,
Considerando as festividades do período carnavalesco no Município do Recife,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o uso da Bandeira 2 (dois) para o Serviço Municipal de Táxi SMTX/Recife comum e especial de hotéis, a partir das 06h do dia 25 de fevereiro de 2017 às 06h do dia 1º de março de 2017.
§ 1º O Serviço Municipal de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre utilizará a tarifa adicional durante o período descrito no caput deste artigo.
§ 2º O Serviço Municipal do Terminal Integrado de Passageiros - TIP utilizará a tabela "B" no período descrito no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de fevereiro de 2017.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Procurador Geral do Município
SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Governo e Participação Social
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Secretário de Mobilidade e Controle urbano