Decreto nº 30.141 de 30/03/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 mar 2010

Declara Ponto Facultativo em todos os Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta o Expediente do dia 1 de abril de 2010.

O Governador do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando que o dia 1 de abril de 2010 é a data em que a Igreja Católica celebra solenemente, em seus templos, no mundo inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 1 de abril de 2010, quinta-feira santa, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

Art. 2º Durante o expediente do ponto facultativo de que trata o artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar e os serviços policiais, militar e civil e de bombeiros militar, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencentes à estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 1 de abril de 2010, a Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar, além dos serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa, executada pela ADAGRI e EMATERCE.

Parágrafo único. O disposto no art. 1º deste Decreto não será aplicado à EMATERCE e a ADAGRI, caso estejam, nesta data, submetidas à auditoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Desirée Custódio Mota Gondim

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO