Decreto nº 30.115 de 29/12/2008

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 dez 2008

Ratifica Convênios celebrados nas 131ª e 132ª reuniões do Confaz, realizadas nos dias 2 e 5 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 132/2008, celebrado na 131ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, realizada em Brasília - DF, no dia 2 de dezembro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União, em 3 de dezembro de 2008, cujo texto faz parte deste Decreto.

Art. 2º Ficam igualmente ratificados os Convênios ICMS nº 133/2008 a 157/2008, celebrados na 132ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de 2008, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, e publicados no Diário Oficial da União, em 9 de dezembro de 2008, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2008; 120º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita