Decreto nº 30.114 de 29/12/2006

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 dez 2006

Atualiza os valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência da Polícia Civil e da Polícia Científica da Secretaria de Defesa Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 12.137, de 19 de dezembro de 2001, que altera a Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, e a Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO a determinação constante na Portaria SF nº 208, de 20 de dezembro de 2006, proveniente da Secretaria da Fazenda, que tomou por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2005 a novembro de 2006, correspondente a 3,02% (três vírgula zero dois por cento),

DECRETA:

Art. 1º Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência da Polícia Civil e da Polícia Científica, da Secretaria de Defesa Social, para o exercício de 2007, são os constantes no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de dezembro de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

RODNEY ROCHA MIRANDA

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

ANEXO ÚNICO - TAXA DE FISCALlZACÃO E UTILlZACÃO DE SERVICOS PÚBLICOS - TFUSP DE COMPETÊNCIA DA POLíCIA CIVIL E DA POLíCIA CIENTíFICA DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

1. SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLíCIA CIVIL:

Códigos Fato Gerador Valor em Real (R$)

1.1 FUNCIONAMENTO DE CINEMAS (ANUAL):

1.1.1 De 1ª classe 343,95

1.1.2 De 2ª classe 283,26

1.1.3 Outros 222,56

1.2 FUNCIONAMENTO DE LOJAS DE LOCAÇÃO DE FITAS DE ViDEO, GAMES

1.2.1 Na Capital do Estado 343,95

1.2.2 Nos demais municípios da Região Metropolitana 283,26

1.2.3 No Interior 222,56

1.3 FUNCIONAMENTO DE DANCETERIAS, BOATES E SIMILARES (ANUAL):

1.3.1 De 1ª categoria 463,92

1.3.2 De 2ª categoria 263,03

1.3.3 De 3ª categoria 251,46

1.3.4 Outros 135,84

1.4 FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES, BARES E SIMILARES (ANUAL):

1.4.1 De 1ª categoria 309,28

1.4.2 De 2ª categoria 251,46

1.4.3 De 3ª categoria 174,88

1.4.4 Outros 89,61

1.5 FUNCIONAMENTO DE CASAS DE JOGDS PERMITIDOS (ANUAL):

1.5.1 Bilhar e/ou sinuca (por mesa) 44,80

1.5.2 Boliche (por pista) 52,03

1.5.3 Fliperamas e outras diversões eletrônicas permitidas (por máquina) 39,48

1.5.4 Clubes esporlivos, sociais, casa de jogos permitidos ou similares do ramo de bingo legalmente autorizados (por estabelecimento) 8784,07

1.6 JOGOS DE ANALlDADE RECREATIVA, PERMITIDOS EM CLUBES, ASSOCIAÇÕES OU SOCIEDADES RECREATIVAS (ANUAL):

1.6.1 De 1ª categoria 502,94

1.6.2 De 2ª categoria 302,05

1.6.3 De 3ª categoria 150,30

1.6.4 Outros 56,36

1.7 AGÊNCIAS LOTÉRICAS, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL)

1.7.1 Na Capital do Estado 583,88

1.7.2 Nos demais municípios da Região Metropolitana 291,93

1.7.3 No Interior 145,98

1.8 FUNCIONAMENTO DE HOTÉIS, POR APARTAMENTO (ANUAL):

1.8.1 De 1ª classe 11,56

1.8.2 De 2ª classe 10,13

1.8.3 De 3ª classe 8,67

1.8.4 Outros 5,79

1.9 FUNCIONAMENTO DE HOSPEDARIAS, PENSÕES, POUSADAS E OUTROS SERViÇOS DE HOSPEDAGEM, POR APARTAMENTO (ANUAL):

1.9.1 Até cinco (05) apartamentos 5,79

1.9.2 De seis (00) até dez (10) apartamentos 7,23

1.9.3 De onze (11) até vinte (20) apartamentos 8,67

1.9.4 De vinte e um (21) até trinta (30) apartamentos 10,13

1.9.5 Acima de trinta (30) apartamentos 11,56

1.10 FUNCIONAMENTO DE TERMAS, SAUNAS E SIMILARES, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL):

1.10.1 Na Capital 527,49

1.10.2 Nos demais municípios da Região Metropolitana 332,40

1.10.3 No Interior 212,46

1.11 ESPETÁCULOS (POR DIA):

1.11.1 Realização de lutas de quaisquer categorias profissionais, em locais franqueados ao público mediante Ingressos pagos 17,35

1.11.2 Realização de espetáculos artísticos ou baile franqueado ao público mediante ingressos pagos 21,68

1.11.3 Realização de vaquejada, touradas, rodeios, corridas de cavalos e similares, franqueadas ao público mediante ingressos pagos 19,54

1.12 PROPAGANDA EM VEÍCULO MOTORIZADO (ANUAL):

1.12.1 Na Capital 182,09

1.12.2 Nos demais municípios da Região Metropolitana 122,84

1.12.3 No Interior 82,37

1.13 CIRCULAÇÃO DE "TRIOS ELÉTRICOS" (POR DIA):

1.13.1 Na Capital 47,69

1.13.2 Nos demais municípios da Região Metropolitana 40,47

1.13.3 No Interior 31,79

1.14 RECOLHIMENTO, GUARDA E VISTORIA DE VEíCULOS AUTOMOTORES:

1.14.1 Depósito de veículo automotor apreendido (por dia) 8,67

1.14.2 Rebocamento de veículo automotor apreendido por motivo administrativo:

1.14.2.1 Dentro do municipio-sede da delegacia competente 41,92

1.14.2.2 De outro município da Região para o da sede da delegacia competente 80,93

1.14.2.3 De município de outra Região para a sede da delegacia competente 161,87

1.14.3 Transcrição de registro de ocorrência ou de queixa efetuada em livro próprio das Delegacias de Polícia, a requerimento da parte legítima (por folha) 2,88

1.14.4 Vistoria para fins de "nada consta", realizada em veiculo automotor registrado no Estado 47,69

1.14.5 Vistoria para fins de "nada consta", realizada em veículo automotor registrado em outro Estado 57,81

1.15 ARMAS DE FOGO PERMITIDAS:

1.15.1 Registro de propriedade e de transferência de propriedade de arma de fogo para fim de defesa pessoal, caça ou coleção 80,93

1.15.2 Licença de porte para defesa pessoal (por arma) 242,80

1.15.3 Licença de porte para fim de caça (por arma) 242,80

1.15.4 Segunda via de registro 31,79

1.15.5 Segunda via de porte de arma 80,93

1.15.6 Licença para colecionador (até 50 armas) 242,80

1.15.7 Licença para colecionador (mais de 50 armas) 487,04

1.15.8 Licença para armeiros 80,93

1.15.9 Guia de tráfego para arma permitida e devidamente registrada 47,69

1.15.10 Fabrico ou importação de armas, munições, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos de artifício 406,09

1.15.11 Comércio de armas de fogo, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos de artifício, por estabelecimento, deposito ou barraca 325,16

1.15.12 Indústrias que utilizem na sua fabricação produtos químicos agressores ou explosivos 325,16

1.15.13 Licença para bláster 242,80

1.15.14 Show pirotécnico (por evento) 289,04

1.16 VEÍCULOS DE PASSEIO BLINDADOS:

1.16.1 Registro e licença de empresas blindadoras 406,09

1.16.2 Registro e licença de empresas locadoras de veículos de passeio blindados 325,16

1.16.3 Registro de propriedade de veículos de passeio blindados (por veículo) 242,80

1.16.4 Autorização para transferência de propriedade de veículos de passeio blindados (por veículo) 80,93

1.16.5 Autorização prévia para locação de veículos de passeio blindados (por veículo) 80,93

1.17 FUNCIONAMENTO DE REVENDEDORAS E LOCADORAS DE VEÍCULOS (ANUAL):

1.17.1 De grande porte 418,20

1.17.2 De médio porte 237,12

1.17.3 De pequeno porte 226,70

1.18 ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL - ACADEPOL 0,00

1.18.1 Estande de tiro (por participante/hora) 13,02

1.18.2 Salas de aula (por participante/hora) 78,16

1.18.3 Ginásio poliesportivo (por participante/hora) 78,16

1.18.4 Ginásio poiiesportivo (por utilização/hora/noite) 104,23

2 SERVÍÇOS PRESTADOS PELA DIRETORIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA:

Códigos Fato Gerador Valor em Real (R$)

2.1 INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO TAVARES BURIL -IITB:

2.1.1 2ª via da Carteira de Identidade 11,56

2.1.2 3ª via da Carteira de Identidade 23,13

2.1.3 4ª via (e seguintes) da Carteira de Identidade 46,25

2.1.4 Antecedentes criminais solicitados pelo próprio prontuariado para fins cíveis 8,67

2.1.5 Cancelamento de antecedentes criminais 23,13

2.1.6 Certidão de busca de prontuário 23,13

2.2 INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA - IC

2.2.1 Laudo de perícias em geral, em origjnal, cópia autenticada ou certidão solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (por folha), sem foto e sem croqui 13,00

2.2.2 Laudo de perícias em casa de jogos permitidos (por folha), sem foto 23,13

2.2.3 Laudo de perícias em veiculo automotor, solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (sem foto) 65,04

2.2.4 Croqui, incluso ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade) 13,00

2.2.5 Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade) 15,89

2.2.6 Exame químico para identificação de veículos simples (por exame) 47,69

2.2.7 Exame químico para identificação de veículos complexos (por exame) 65,04

2.2.8 Perícia para constatação de danos a pedido do interessado, com expedição de laudo (por folha), sem foto ou croqui 23,13

2.2.9 LAUDOS E ENSAIOS TECNOLÓGICOS PARA DETERMINAÇÃO DE:

2.2.9.1 Óleos, combustíveis, diesel e lubrificantes 888,82

2.2.9.2 Determinação de PH em solução aquosa 332,40

2.2.9.3 Álcool etílico para fins carburantes 1333,93

2.2.9.4 Análise de álcoois superiores 1111,38

2.2.9.5 Análise cromatográfica (substancia e solventes em geral) 1556,51

2.2.9.6 Combustíveis (querosene de aviação e iluminante) 1333,93

2.2.9.7 Determinação de derivados nitratos 332,40

2.2.9.8 Misturas gasosas 888,82

2.2.9.9 Análises de bebidas alcoólicas 888,82

2.2.9.10 Determinação de sangue humano (tipo sanguíneo) 221,11

2.2.9.11 Exame tricológico (pêlos e fibras) 332,40

2.2.9.12 Análise toxicológica (inseticidas, drogas etc) 1333,93

2.2.9.13 Pesquisa de cátions (cobre, chumbo etc) 554,96

2.2.9.14 Exame químico metalográfico 221,11

2.2.9.15 Perícia em ocorrência sem vítima, por solicitação da parte 666,26

2.2.9.16 Perícia documentoscópica (por documento para análise) 221,11

2.2.9.17 Perícia em máquina eletrônica (por máquina) 666,26

2.3 INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL- IML

2.3.1 Laudo de perícias em geral, em original, cópia autenticada ou certidão solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (por folha), sem foto e sem croqui 13,00

2.3.2 Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade) 15,89

2.3.3 Embalsamamento (aplicação deformodeildo em cadáver) 888,82