Decreto nº 30103-E DE 05/04/2021

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 05 abr 2021

Dispõe sobre a prorrogação da data de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, conforme o Decreto nº 29.821-E, de 8 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 1446, de 31 de dezembro de 2020.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a possibilidade de ser prorrogado o prazo para o pedido de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, conforme o art. 8º do Decreto nº 29.821-E , de 8 de janeiro de 2021;

Considerando o disposto no Convênio ICMS 126/2020 , de 14 de outubro de 2020, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

Considerando as disposições da Lei nº 1446 , de 31 de dezembro de 2020; e

Considerando o recrudescimento da Pandemia no início de 2021 e seus impactos para o comércio local,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2021, o prazo para o pedido de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários com a finalidade de dispensar ou reduzir multas moratórias e/ou punitivas e juros relacionados ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação - ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de agosto de 2020, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os créditos ajuizados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de abril de 2021.(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima