Decreto nº 30.089 de 09/02/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 fev 2010

Disciplina o expediente dos dias 15 e 17 de fevereiro de 2010, em todas as repartições da administração pública estadual.

O Governador do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Estadual, no período de Carnaval,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, todo o expediente do dia 15 e o expediente da manhã do dia 17 de fevereiro de 2010, devendo, nessa ultima data, o servidor cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 horas.

Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e dos Bombeiros Militar, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 15 e 17 de fevereiro de 2010, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar além dos serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa, executada pela ADAGRI e EMATERCE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Desirée Custódio Mota Gondim

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO