Decreto nº 3.007 de 24/11/2000

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 nov 2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1.996,

DECRETA

Art. 1º Fica atribuída à Coordenação da Receita do Estado - CRE, a competência para divulgar anualmente o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária do ICMS - FCA, observando a variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que será utilizado para fins de atualização monetária dos créditos tributários relativos ao ICMS.

Parágrafo único. Considerar-se-á, para efeitos de apuração da variação percentual, os números-índices do INPC-IBGE do período compreendido entre os meses de janeiro e novembro do exercício, com projeção linear para o mês de dezembro, a qual será divulgada anualmente para aplicação no exercício subseqüente.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da sua publicação.

Curitiba, 24 de novembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert

Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo