Decreto nº 300 DE 19/04/2016

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 20 abr 2016

Decreta ponto facultativo no dia 22 de abril do ano corrente, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o Decreto nº 1.388 , de 29 de Dezembro de 2015, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2016, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;

Resolve:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 22 de Abril do ano corrente, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 2º As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de Abril de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco