Decreto nº 29907-E DE 22/02/2021

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 23 fev 2021

Prorroga a vigência do art. 1º do Decreto nº 29.865-E , de 8 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a manutenção da suspensão do serviço de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado, e

Considerando o Decreto nº 29.865-E , de 8 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a manutenção da suspensão do transporte coletivo rodoviário interestadual, sobre a autorização da retomada controlada do transporte coletivo rodoviário intermunicipal, e dá outras providências;

Considerando as recomendações da Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde - CGVS do Estado de Roraima, constantes da Avaliação de Risco de 19 de fevereiro de 2021, sugerindo, dentre outras medidas, a manutenção das proibições de circulação de transporte público interestadual,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada, até o dia 15 de março de 2021, a vigência do art. 1º do Decreto nº 29.865-E , de 8 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a manutenção da suspensão do serviço de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros.

Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima