Decreto nº 29.707 de 08/04/2009

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 abr 2009

Decreta de Ponto Facultativo, em todas as repartições da administração pública estadual sediadas no Município de Fortaleza, o expediente do dia 13 de abril de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO ser o dia 13 de abril, data consagrada como data cívica de aniversário da cidade de Fortaleza feriado municipal de acordo com a Lei Municipal nº 7.535, de 16 de junho de 1994,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 13 de abril de 2009, segunda-feira, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, sediadas em Fortaleza.

Art. 2º Durante o expediente do ponto facultativo de que trata o artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar e os serviços policiais, militar e civil e de bombeiros militar, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencentes à estrutura orgânica da Procuradoria-geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 13 de abril de 2009, e os serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa, executada pela ADAGRI e EMATERCE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de abril de 2009.

CID FERREIRA GOMES

Governador do Estado do Ceará

SILVANA MARIA PARENTE NEIVA SANTOS

Secretária do Planejamento e Gestão