Decreto nº 29.706 de 08/04/2009

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 abr 2009

Altera o art. 2º do Decreto 29.700, de 27 de março de 2009, que decreta ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual, o expediente de 9 de abril de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a importância da Campanha de Vacinação contra a febre aftosa no âmbito do Estado do Ceará,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 29.700, de 27 de março de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Durante o expediente do ponto facultativo de que trata o artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar e os serviços policiais, militar e civil e de bombeiros militar, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencentes à estrutura orgânica da Procuradoria-geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 9 de abril de 2009, e os serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa, executada pela ADAGRI e EMATERCE."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de abril de 2009.

CID FERREIRA GOMES

Governador do Estado do Ceará

SILVANA MARIA PARENTE NEIVA SANTOS

Secretária do Planejamento e Gestão