Decreto nº 29670 DE 06/12/2013

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 dez 2013

Dispõe sobre o recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo.

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Estado terão recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo, nos períodos compreendidos entre 23 a 27.12.2013 e 30.12.2013 a 03.01.2014.

Parágrafo único. Os servidores escolherão um dos períodos mencionados no caput deste artigo, cabendo ao chefe imediato a fixação da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU

Secretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA

Secretário de Estado da Gestão e Previdência