Decreto nº 29.505 de 23/10/2008

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 out 2008

Altera o art. 2º do Decreto nº 29.490, de 14 de outubro de 2008, que decreta ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, o expediente de 27 de outubro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a importância da Campanha de Vacinação contra a febre aftosa no âmbito do Estado do Ceará,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 29.490, de 14 de outubro de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Durante o expediente do ponto facultativo de que trata o artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar e os serviços policiais, militar e civil e de bombeiros militar, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencentes à estrutura orgânica da Procuradoria-geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 27 de outubro de 2008, e os serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa, executada pela ADAGRI e EMATERCE."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2008.

CID FERREIRA GOMES

Governador do Estado do Ceará

SILVANA MARIA PARENTE NEIVA SANTOS

Secretária do Planejamento e Gestão