Decreto nº 29.476 de 29/09/2008

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 out 2008

Decreta para os casos que especifica, ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Estadual no dia 6 de outubro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública facilitar a todos os seus servidores/empregados públicos o cumprimento do dever cívico de votar nas eleições do dia 5 de outubro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de ponto facultativo o expediente do dia 6 de outubro de 2008, Segunda-feira, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, que comprovadamente votarem em Municípios ou Estado da Federação, diferente do qual está situado o seu local de trabalho.

Parágrafo único. Excetuam-se das disposições contidas no caput deste artigo os servidores/empregados que tenham local de trabalho e domicílio eleitoral na Região Metropolitana de Fortaleza.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos policiais civis e aos militares estaduais.

Art. 3º O servidor/empregado justificará a sua ausência ao trabalho no dia 6 de outubro de 2008, junto às áreas de recursos humanos de seus órgãos/entidades, com a cópia do comprovante de votação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2008.

FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO

Governador do Estado do Ceará em Exercício

SILVANA MARIA PARENTE NEIVA SANTOS

Secretária do Planejamento e Gestão