Decreto nº 29455 DE 17/10/2013

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 out 2013

Atribui à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA competência para a finalidade que especifica.

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e com base no disposto na Lei nº 9.707, de 10 de outubro de 2012,

Decreta:

Art. 1º É atribuída à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA a competência de que trata o art. 1º da Lei nº 9.707, de 10 de outubro de 2012.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto se aplica, especificamente, à licitação referente à contratação de consultoria na elaboração e implantação do Cadastro Ambiental Rural - CAR.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE OUTUBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU

Secretário-Chefe da Casa Civil

CARLOS VICTOR GUTERRES MENDES

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais