Decreto nº 29.376 de 12/08/2008

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 12 ago 2008

Declara ponto facultativo, nos órgãos e entidades da administração pública Estadual, sediadas no município de Fortaleza, o expediente do dia 15 de agosto de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO ser o dia 15 de agosto data consagrada à Nossa Senhora da Assunção, padroeira do Município de Fortaleza, feriado religioso de acordo com a Lei Municipal nº 8.796, de 9 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 15 de agosto de 2008, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, sediadas em Fortaleza.

Art. 2º Durante o expediente do ponto facultativo de que trata o artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar e os serviços policiais, militar e civil e de bombeiros militar, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencentes à estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 15 de agosto de 2008.

Parágrafo único. Os demais serviços de saúde da rede pública estadual, inclusive atendimento ambulatorial e de consultas médicas, serão disciplinados por Portaria do Secretário da Saúde, de modo a não haver prejuízo para a população.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2008.

CID FERREIRA GOMES

Governador do Estado do Ceará

SILVANA MARIA PARENTE NEIVA SANTOS

Secretária do Planejamento e Gestão