Decreto nº 29280 DE 30/11/2015

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 01 dez 2015

Autoriza o uso da Bandeira - 2, para os serviços de táxis do Recife, bem como a utilização da tarifa adicional do serviço de táxi especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e da tabela "b" no serviço de táxi realizado junto ao terminal integrado de passageiros Antônio Farias - TIP.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.537 , de 16.01.2009, alterada pela Lei nº 17.782 , de 20 de março de 2012, bem como no Decreto Municipal nº 28.441 , de 12.12.2014;

Considerando a praxe de conceder o uso da Bandeira 2 ao serviço de táxi como gratificação natalina nas festividades de fim de ano,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o uso da Bandeira - 2, para os serviços de táxi do Recife, comum e especial de hotéis, a partir das 06h 00min do dia 1º de dezembro de 2015 até as 22h 00min do dia 31 de dezembro de 2015.

§ 1º O Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, utilizará a tarifa adicional durante o período descrito no caput deste artigo.

§ 2º O Serviço do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP, utilizará a tabela "B", prevista no Anexo Único ao Decreto Municipal nº 28.441 , de 12 de dezembro de 2014, no período descrito no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2015.

Recife, 30 de novembro de 2015

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

SILENO SOUSA GUEDES

Secretário de Governo e Participação Social

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano