Decreto nº 2.925 de 06/01/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 1999

Define as diretrizes para o processo de reorganização do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, a ser desenvolvido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia apresentará, no prazo de trinta dias, proposta detalhada reorganizando o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, em conformidade com as seguintes diretrizes:

I - promover a integração das ações do Ministério da Ciência e Tecnologia e do CNPq;

II - fortalecer o papel do CNPq no processo decisório relativo à concessão de bolsas e auxílios destinados ao fomento da ciência e da tecnologia nas universidades e institutos de pesquisa;

III - garantir que o processo de avaliação do mérito relativo às concessões referidas no inciso anterior fique a cargo de cientistas e técnicos de reconhecida competência, de forma a manter em nível elevado os padrões de excelência nas diferentes áreas do conhecimento.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia poderá constituir comissão integrada por membros de reconhecida competência dentro da comunidade técnico-científica e empresarial do país para assessorá-lo na elaboração da proposta de que trata este artigo.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira