Decreto nº 29243 DE 18/11/2015
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 19 nov 2015
Suspende a aplicação do § 1º e incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 28.195 , de 22 de agosto de 2014, no período compreendido entre 17 de agosto de 2015 e 31 de dezembro de 2015.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, IV e VI, "a" da Lei Orgânica do Município do Recife, e
Considerando o poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,
Decreta:
Art. 1º Fica suspensa a aplicação do § 1º e incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 28.195 , de 22 de agosto de 2014, no período compreendido entre 17 de agosto de 2015 e 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto vigorará entre 17 de agosto de 2015 e 31 de dezembro de 2015.
Recife, 18 de novembro de 2015.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Governo e Participação Social
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Secretário de Mobilidade de e Controle Urbano