Decreto nº 29197-E DE 20/08/2020

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 20 ago 2020

Prorroga pelo prazo de 120 dias, a vigência do Decreto nº 28.685-E de 2020, que adota medidas para minimizar os impactos econômicos para os contribuintes do Estado de Roraima, causados pela epidemia provocada pela COVID-19 (Coronavírus).

Nota: Fica prorrogada, por mais 90 dias, a contar do fim da prorrogação estabelecida pelo Decreto nº 29.197-E , de 20 de agosto de 2020, a vigência do Decreto nº 28.685-E , de 3 de abril de 2020, que adota medidas pra minimizar os impactos econômicos para os contribuintes do Estado de Roraima, causados pela epidemia provocada pela COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 29403-E DE 30/09/2020.

O Governador do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de 120 dias, a vigência do Decreto nº 28.685-E, de 3 de abril de 2020, que adota medidas para minimizar os impactos econômicos para os contribuintes do Estado de Roraima, causados pela epidemia provocada pela COVID-19 (Coronavírus).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2020.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de agosto de 2020.(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima