Decreto nº 29.108 de 18/04/2006
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 20 abr 2006
DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE SÃO LUIS, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º O Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser utilizado no recolhimento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, referente ao exercício de 2006, será emitido e expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda, a partir de 19 de abril de 2006, data em que se efetivará o respectivo lançamento.
Art. 2º O lançamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, reportar-se-á à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, o qual se verificará no dia 1º de abril do exercício de 2006.
Art. 3º A norma contida no art. 2º do presente Decreto deverá ser observada na conformidade do disposto do § 2º, do art 144, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Art. 4º A apuração dos valores, para o lançamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, a viger no exercício de 2006, terá como base, as disposições contidas na Lei Municipal nº 4.550, de 21 de dezembro de 2005.
Art. 5º A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos poderá ser lançada, conforme o caso, da seguinte forma:
I - em quota única, ou;
II - parcelada em até 08 (oito) vezes.
Art. 6º O parcelamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, para o exercício de 2006, referido no artigo 5º deste Decreto, será feito de forma que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Art. 7º As datas de vencimento para pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos lançada para o exercício de 2006 serão:
I - quota única ou 1ª parcela, dia 12 (doze) de maio de 2006;
II - nas demais parcelas em cada dia 12 (doze) dos meses subseqüentes:
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 18 DE ABRIL DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.
TADEU PALÁCIO
Prefeito
CLODOMIR PAZ
Secretário