Decreto nº 2.905-R de 02/12/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 dez 2011

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2012.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.5/56, de 2 8 de dezembro de 2000,

Decreta:

Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2012, é de R$ 2,25 89 (dois reais e dois mil quinhentos e oitenta e nove centésimos de centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produz indo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 de dezembro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda