Decreto nº 28.936 de 03/01/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 abr 2001

Altera a redação do § 1º do art. 73 do Decreto nº. 10.514, de 8 de outubro de 1991, que trata do arbitramento da base de cálculo do ISS quando necessário nos processos de verificação de regularidade fiscal e inclusão predial.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

considerando a necessidade de aperfeiçoar a atividade de lançamento do crédito tributário, sobretudo quando a determinação da base de cálculo do ISS se fizer por arbitramento nas hipóteses do art. 34, inciso I a VIII do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro,

DECRETA

Art. 1º O § 1º do art. 73 do Decreto nº. 10.514, de 8 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 73. (...)

§ 1º O arbitramento será realizado pelo valor do custo unitário, calculado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro de acordo com o art. 54 da Lei Federal nº. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, divulgado no mês anterior ao do início do processo de inclusão predial no órgão competente da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2008 - 443º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA