Decreto nº 28900 DE 09/02/2024

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 fev 2024

Suspende, excepcionalmente, o expediente da quarta-feira de cinzas, disposto no Decreto n° 14.828, de 23 de dezembro de 2009 e altera o dispositivo do Anexo Único do Decreto n° 28.680, de 20 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1°Fica suspenso, excepcionalmente, o expediente da quarta-feira de cinzas, dia 14 de fevereiro de 2024, nos órgãos da Administração Pública Estadual.

Parágrafo único.Em razão do disposto no caput, fica suspenso, no ano corrente, os termos constantes no parágrafo único do art. 2° do Decreto n° 14.828, de 23 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências.”.

Art. 2°A descrição referente à data de quarta-feira de cinzas do Anexo Único do Decreto n° 28.680, de 20 de dezembro de 2023, que “Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2024 do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.”, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO ÚNICO

Mês Dia Semana Âmbito Feriados nos Municípios Descrição
........... ........... ........... ........... ........... ...........
Fevereiro ........... ........... ........... ........... ...........
14 Quarta-feira Nacional Todos Quarta-feira de cinzas - expediente suspenso Excepcionalmente
........... ........... ........... ........... ...........
........... ........... ........... ........... ........... ...........

”(NR)

Art. 3°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de fevereiro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador