Decreto nº 2.887 de 17/12/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1998
Cria a Nota do Tesouro Nacional Série S - NTN-S.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.540, de 11.07.2000, DOU 12.07.2000.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.763-61, de 14 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a NTN-S, a ser emitida com as seguintes características gerais:
I - prazo, composto de dois períodos:
a) primeiro período: mínimo de sete dias e rendimento pré-fixado;
b) segundo período: mínimo de 21 dias e rendimento pós-fixado;
II - modalidade: nominativa e negociável;
III - valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
IV - rendimento:
a) no primeiro período: definido pelo deságio sobre o valor nominal;
b) no segundo período: definido pela taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central do Brasil, acumulada a partir de data estabelecida para início do segundo período e calculado sobre o valor nominal;
V - resgate: no vencimento, pelo valor nominal acrescido do rendimento relativo ao segundo período.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan"