Decreto nº 28.826 de 07/08/2007

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 09 ago 2007

Decreta de ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Estadual sediadas no Município de Fortaleza, o expediente do dia 15 de agosto de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO ser o dia 15 de agosto, data consagrada à Nossa Senhora da Assunção, padroeira do Município de Fortaleza, feriado religioso de acordo com a Lei Municipal nº 8.796, de 9 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 15 de agosto de 2007, quarta-feira, em todas as repartições da Administração Pública Estadual sediadas em Fortaleza.

Art. 2º Durante o expediente do ponto facultativo de que trata o artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar e dos serviços policiais, militar e civil e de bombeiros militar.

Parágrafo único. Os demais serviços de saúde da rede pública estadual, inclusive atendimento ambulatorial e de consultas médicas, serão disciplinados por Portaria do Secretário da Saúde, de modo a não haver prejuízo para a população.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de agosto 2007.

CID FERREIRA GOMES

Governador do Estado do Ceará

SILVANA MARIA PARENTE NEIVA SANTOS

Secretária do Planejamento e Gestão