Decreto nº 2.875-R de 18/10/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 out 2011

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 1.122 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.122. .....

§ 9º As empresas que tenham em estoque os produtos de que trata o art. 26 9-J, adquirido s no mercado interno ou importados ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, ou do art. 3º, IV, do Decreto nº 1.951-R, de 25 de outubro de 2007, deverão adotar o s seguintes procedimentos:

I - em relação ao estoque adquirido no mercado interno, aplicar as disposições contidas neste artigo;

II - em relação aos produtos importados ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, ou do art. 3º, IV, do Decreto nº 1.951-R, de 2007, relacionar o estoque existente em 31 de agosto de 2011, valorizado ao preço de aquisição mais recente, adotando-se, por ocasião de sua saída, as regras aplicáveis ao regime de substituição tributária; e

III - a relação a que se refere o inciso II deverá ser mantida à disposição do Fisco, pelo prazo decadencial." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 de outubro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda