Decreto nº 2872 DE 26/07/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 26 jul 2017

Institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo n° 28730.0086452017-4, e

Considerando o disposto na alínea ''a'', inciso XIII, do § 1° e § 7°, do art. 13, da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006;

Considerando o disposto nos artigos 145 e 145-A, c/c o art. 243, da Lei Estadual n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no Convênio ICMS 18, de 07 de abril de 2017, aprovado na 164° Reunião Ordinária do CONFAZ, publicado no DOU de 13.04.17, alterado pelo Convênio ICMS 61, de 23 de maio de 2017, aprovado na 284° Reunião Extraordinária do CONFAZ, publicado no DOU, de 25.05.17, bem como o Convênio ICMS 52/17, de 07 de abril de 2017;

Considerando, ainda, que o Portal Nacional da Substituição Tributária simplificará e uniformizará a busca de informações referentes ao Regime de Substituição Tributária,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Portal Nacional da Substituição Tributária que será disponibilizado no sitio eletrônico do CONFAZ com informações gerais sobre a aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos as operações subsequentes, nas operações internas e interestaduais com os bens e mercadorias, relacionadas nos Anexos II ao XXVI, do Convênio ICMS 52/17, de 07 de abril de 2017.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica aos seguintes segmentos:

I - combustíveis e lubrificantes;

II - energia elétrica.

Art. 2° As informações gerais a que se refere o artigo 1° serão disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AP, de acordo com o modelo constante no Anexo Único do Convênio ICMS 18, de 07 de abril de 2017, em formato de planilha eletrônica e divulgado por Ato COTEPE/ICMS contendo os seguintes dados:

I - CEST - indicação do Código Especificador da Substituição Tributária de cada item de determinado segmento;

II - Descrição - descrição detalhada dos bens e mercadorias, na hipótese de aplicação do preço final a consumidor por marca comercial;

III - Operação Interna - indicação da aplicação dos regimes mencionados no artigo 1° nas operações internas do Estado do Amapá;

IV - Unidade Federada de origem - existência de convênio ou protocolo que determine a retenção do imposto por substituição tributária devido ao Estado do Amapá;

V - Alíquota interna ou carga tributária efetiva, se esta for inferior à alíquota interna, no Estado do Amapá, aplicada à operação destinada ao consumidor final;

VI - MVA-ST - Margem de Valor Agregado Original que compõe a base de cálculo da substituição tributária;

VII - PFC - preço final a consumidor que corresponde à base de cálculo da substituição tributária;

VIII - Especificação - características que influenciam na determinação da carga tributária efetiva ou da base de cálculo da substituição tributária.

Art. 3° A SEFAZ/AP encaminhará planilha eletrônica à Secretaria-Executiva do CONFAZ, que publicará Ato COTEPE/ICMS, inclusive quando houver alteração em algum dos campos relacionados no Anexo Único, do Convênio ICMS 18, de 07 de abril de 2017, devendo ser encaminhado até o dia 15 de cada mês, para publicação até o dia 20 e produção de efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Parágrafo único. a cada atualização dos campos relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 18, de 07 de abril de 2017, deverá ser encaminhada nova versão da planilha eletrônica contendo todos os segmentos de produtos, inclusive as informações não alteradas.

Art. 4° A SEFAZ/AP fica autorizada a disponibilizar ao CONFAZ as informações gerais a que se refere o artigo 1°, deste Decreto.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.

Macapá, 26 de julho de 2017

ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador