Decreto nº 28.709 de 20/04/2007
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 abr 2007
Decreta de ponto facultativo, em todas as repartições da administração pública estadual, o expediente do dia 19 de março de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO ser o dia 19 de março data consagrada ao Padroeiro do Estado do Ceará - SÃO JOSÉ;
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado como ponto facultativo o expediente do dia 19 de março de 2007, segunda-feira, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, respeitando-se o fornecimento regular de água, atendimento médico-hospitalar, e dos serviços policiais, militar e civil, e de bombeiros militar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ressaltando-se e reforçando-se efeito relativo ao dia 19.03.2007.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO