Decreto nº 2.856-R de 28/09/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 set 2011

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Considerando o que consta dos processos nº 11364440, 14213176, 25177630 e 22840230;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.114, com a seguinte redação:

"Art. 1.114. Para fins do disposto no art. 927, fica excluído do Anexo LV o contribuinte Nutrigás S/A, inscrição estadual nº 081.640.73-0." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 de setembro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda