Decreto nº 2.851-R de 21/09/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 set 2011

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 290 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 290. .....

§ 2º-A. O disposto no § 2º não se aplica na hipótese em que o estabelecimento comprovar, mediante certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, que o remetente situado naquela unidade da Federação não utilizou de crédito presumido ou outorgado.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 1º, que produzirá efeitos a partir de 02 de junho de 2011.

Art. 3º Fica revogado o art. 664 do RICMS/ES.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 de setembro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda