Decreto nº 28494 DE 10/10/2023

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 out 2023

Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual, no dia 13 de outubro de 2023, alusivo ao feriado nacional da Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida e altera o Decreto N° 27720/2022, que estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2023 do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Portaria n° 6.142, de 9 de outubro de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que altera a Portaria n° 11.090, de 27 de dezembro de 2022, do Ministério da Economia,

DECRETA:

Art. 1°Fica concedido ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual, no dia 13 de outubro de 2023, em razão do feriado nacional no dia 12 de outubro de 2023, alusivo ao Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, de acordo com o Decreto n° 27.720, de 22 de dezembro de 2022, que “Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2023 do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.”.

Art. 2°Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos  serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência nos dias 12 e 13 de outubro de 2023.

Art. 3°Acresce ponto facultativo ao Anexo Único do Decreto n° 27.720, de 2022, conforme segue:

“ANEXO ÚNICO

Outubro ... ... ... ... ...
13 sexta-feira Estadual Todos Alusivo ao Dia da Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida (ponto facultativo)
... ... ... ... ...

” (NR)

Art. 4°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de outubro de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador