Decreto nº 28.469 de 13/11/2006

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 nov 2006

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 27.040, DE 9 DE MAIO DE 2003, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ - FDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual, tendo em vista o dispositivo do art. 8º, da Lei nº 10.367, de 7 de dezembro de 1979, que cria o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a política de desenvolvimento do Estado, proporcionando a implantação e ampliação de empresas, com o conseqüente incremento de emprego e renda,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º, do art. 8º, do Decreto nº 27.040, de 9 de maio de 2003, que consolida e regulamenta a legislação do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

§ 1º Excluem-se do conceito de atividade de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado, as indústrias assim discriminadas:

I - extração, industrialização e comercialização de águas envasadas em garrafões, garrafas e copos;

II - construção civil;

III - fumageiras;

IV - fabricação de açúcar e álcool anidro, neutro e hidratado.

Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 2º, do artigo 8º, do Decreto nº 27.040, de 9 de maio de 2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Régis Cavalcante Dias

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

José Maria Martins Mendes

SECRETÁRIO DA FAZENDA