Decreto nº 28460 DE 21/09/2023

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 set 2023

Declara estado de emergência zoossanitária no Estado de Rondônia, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado estado de emergência zoossanitária, decorrente da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves no território nacional.

Art. 2º Fica o titular da Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia- IDARON autorizado a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas de sua competência.

Art. 3º Fica suspensa, no Estado de Rondônia, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves.

Art. 4º Fica suspensa, no Estado de Rondônia, a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados segundo a Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não implicará em prejuízos à certificação concedida aos estabelecimentos de produção orgânica pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 5º A suspensão de que tratam os arts. 3º e 4º aplicam-se a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.

Art. 6º A suspensão de que tratam os arts. 3º e 4º terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada mediante avaliação da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo às ações serem implementadas e executadas no período de 180 (cento e oitenta) dias.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de setembro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador